CARTÃO ESTUDANTE – Essa categoria possui duas modalidades de destinatários:
ESTUDANTES: os estudantes que residam ou estudem no Município de Santo André e que preencherem os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 9.666/15, regulamentada pelo Decreto 16.638/15, terão 100% (cem por cento) de desconto na tarifa, especificamente para a aquisição dos passes escolares. (ENTENDA MELHOR ESTE BENEFÍCIO).
PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS LOTADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO BÁSICO E SUPLETIVO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ: preenchidos os requisitos da Lei Municipal 7.610/97 e suas alterações, terão 50% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa. (ENTENDA MELHOR ESTE BENEFÍCIO)