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Santo André Transporte
Serviços
Gratuidades

* Tendo em vista a gratuidade aos usuários com idade acima de 65 anos se tratar de benefício previsto em Lei Federal, o usuário que se enquadrar nessa hipótese poderá utilizar o transporte público municipal gratuitamente apenas apresentando um documento oficial original com foto ao cobrador ou motorista do coletivo.

São beneficiários da gratuidade, sendo-lhes OBRIGATÓRIO o cadastramento diretamente no site da AESA:  http://www.aesanet.com.br para emissão do respectivo cartão. Para mais informações, ligue  (11) 4435-5400/4435-5408. 

CARTÃO MELHOR IDADE: Usuário com idade entre 60 e 65 anos e que more em Santo André 

CARTÃO PRIORIDADE: Usuário com mais de 65 anos e que more em Santo André 

CARTÃO ESPECIAL: Aposentados por tempo de serviço, invalidez ou acidentária, desde que:
a) recebam até 04 (quatro) salários mínimos e possuam um único imóvel e nele residam; ou
b) recebam até 06 (seis) salários mínimos, não possuam nenhum imóvel e paguem aluguel.

Atenção: o Cartão Especial é cedido ao usuário em caráter pessoal. Portanto, é intransferível e sua tentativa de utilização por terceiro levará ao bloqueio imediato do cartão no Sistema de Bilhetagem, assegurado o direito de defesa na apuração dos fatos.

O benefício ao pensionista que se enquadrar nas normas municipais é disciplinado pelo Decreto Municipal 15.241/05 e suas alterações.

CARTÃO DO ESTUDANTE: A ser utilizado, nas linhas municipais que realizam o percurso de ida e volta entre a residência do estudante e a instituição de ensino, pelos estudantes que se enquadrem, simultaneamente, nos seguintes requisitos:

a) residam ou estudem no Município de Santo André regularmente matriculados em:

  • cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, do Ensino Fundamental, Médio, Superior e de Suplência
  • em cursos profissionalizantes e cursos técnicos, reconhecidos oficialmente pelo MEC, ou ministrados pelo SENAI e SENAC, com duração mínima de 64 (sessenta e quatro) horas mensais;


b) residirem a 1.000 (mil metros) ou mais do estabelecimento de ensino, ressalvados os casos excepcionais, que serão avaliados individualmente em função da dificuldade de acesso à localidade desprovida de infraestrutura, ou em função de necessidades especiais.

Atenção: o Cartão Estudante não poderá ser utilizado aos domingos, feriados e nos períodos de recesso ou férias escolares, salvo na hipótese prevista na  Lei 9.666/15 e regulamentado pelo Decreto Municipal 16.638/15 e suas alterações.

Também são beneficiários da gratuidade sem a necessidade de cadastramento ou portar Cartão de Acesso:

Agentes de fiscalização da SA-TRANS, quando em serviço;

  • Os integrantes da Guarda Municipal, quando fardado e em serviço;
  • Os policiais militares, quando fardado e em serviço;
  • Os oficiais de justiça, quando em serviço;
  • Os funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, quando uniformizados e em serviço;
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