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Transporte Escolar Autônomo
Responsabilidade da SA-TRANS, quando o estado ou município não disponibiliza este serviço ou quando este é insuficiente para atender toda a demanda. Neste caso o poder concedente delega a terceiros a realização do serviço.
Transporte Escolar Fretado
Instituído pela RESOLUÇÃO STM -78, de 07 de 11 de 2005, regulamenta o serviço sobre a modalidade de fretamento para realizar o transporte dos estudantes entre os municípios, devendo possuir permissão municipal e da EMTU. Em Santo André coexistem os três modos de operação, sendo que o gratuito atende a algumas escolas municipais e estaduais que estão localizadas em pontos de difícil acesso. O restante do sistema é atendido por transportadores autônomos que atendem a todos os requisitos legais e foram qualificados mediante seleção.
Transporte Escolar Gratuito
Responsabilidade da TEG, quando é realizado por veículos contratados ou de propriedades de estados e municípios, de acordo com o artigo 10 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). E este transporte é realizado de forma gratuita com prioridade aos alunos que residem mais distantes dos estabelecimentos de ensino.
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3.4.1 - 29/04/2024
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