* Tendo em vista a gratuidade aos usuários com idade acima de 65 anos se tratar de benefício previsto em Lei Federal, o usuário que se enquadrar nessa hipótese poderá utilizar o transporte público municipal gratuitamente apenas apresentando um documento oficial original com foto ao cobrador ou motorista do coletivo.
São beneficiários da gratuidade, sendo-lhes OBRIGATÓRIO o cadastramento diretamente no site da AESA: http://www.aesanet.com.br para emissão do respectivo cartão. Para mais informações, ligue (11) 4435-5400/4435-5408.
CARTÃO MELHOR IDADE: Usuário com idade entre 60 e 65 anos e que more em Santo André
CARTÃO PRIORIDADE: Usuário com mais de 65 anos e que more em Santo André
CARTÃO ESPECIAL: Aposentados por tempo de serviço, invalidez ou acidentária, desde que:
a) recebam até 04 (quatro) salários mínimos e possuam um único imóvel e nele residam; ou
b) recebam até 06 (seis) salários mínimos, não possuam nenhum imóvel e paguem aluguel.
Atenção: o Cartão Especial é cedido ao usuário em caráter pessoal. Portanto, é intransferível e sua tentativa de utilização por terceiro levará ao bloqueio imediato do cartão no Sistema de Bilhetagem, assegurado o direito de defesa na apuração dos fatos.
O benefício ao pensionista que se enquadrar nas normas municipais é disciplinado pelo Decreto Municipal 15.241/05 e suas alterações.
CARTÃO DO ESTUDANTE: A ser utilizado, nas linhas municipais que realizam o percurso de ida e volta entre a residência do estudante e a instituição de ensino, pelos estudantes que se enquadrem, simultaneamente, nos seguintes requisitos:
a) residam ou estudem no Município de Santo André regularmente matriculados em:
b) residirem a 1.000 (mil metros) ou mais do estabelecimento de ensino, ressalvados os casos excepcionais, que serão avaliados individualmente em função da dificuldade de acesso à localidade desprovida de infraestrutura, ou em função de necessidades especiais.
Atenção: o Cartão Estudante não poderá ser utilizado aos domingos, feriados e nos períodos de recesso ou férias escolares, salvo na hipótese prevista na Lei 9.666/15 e regulamentado pelo Decreto Municipal 16.638/15 e suas alterações.
Também são beneficiários da gratuidade sem a necessidade de cadastramento ou portar Cartão de Acesso:
Agentes de fiscalização da SA-TRANS, quando em serviço;