Desde 27 de junho de 2013 o usuário das linhas municipais de ônibus pode contar com o Bilhete Único Andreense, sendo beneficiado com a maior utilização do transporte coletivo mediante o desembolso de uma só tarifa. O Bilhete Único Andreense é regido pela Lei Municipal nº 9.464/13, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.404/13.
Onde pedir?
Acesse diretamente o site da AESA e peça já o seu: https://aesanet.com.br/
Como funciona?
Dias da semana: mediante o pagamento de uma tarifa, em uma mesma viagem, o usuário poderá se utilizar, durante o período máximo de 90 (noventa) minutos, de até 03 (três) linhas integrantes do sistema municipal de transporte coletivo de passageiros.
Finais de semana e feriados (municipais, estaduais e federais): mediante o pagamento de uma tarifa, em uma mesma viagem, o usuário poderá se utilizar, durante o período máximo de 120 (cento e vinte) minutos, de até 03 (três) linhas integrantes do sistema municipal de transporte coletivo de passageiros.
O que quer dizer “em uma mesma viagem”?
Entende-se por viagem o deslocamento na mesma direção entre uma origem e um destino, não sendo incluído o retorno, que é considerado uma outra viagem, mesmo que esteja dentro dos períodos de tempo definidos acima (90 minutos ou 120 minutos).
O retorno, portanto, dependerá do pagamento de outra tarifa, mas na viagem de retorno o usuário também poderá se utilizar de até 03 (três) linhas para chegar ao seu destino, pelo preço de apenas uma tarifa.
Quem pode se beneficiar do Bilhete Único Andreense?
Os usuários que se servem do transporte público municipal e que forem cadastrados e portarem o Cartão de Acesso em uma das categorias do menu ao lado.
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